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Prazos e Carências

Serão incluídos no plano de seguro, sem qualquer carência, todos os componentes do grupo segurável que venham aderir nos primeiros 30 (trinta) dias, a contar do início de sua vigência.

Serão também incluídos neste plano de seguro, isento de carência:

  • Funcionários com até 30 dias da data de sua admissão;

  • Recém nascidos com até 30 dias da data do nascimento;

  • Cônjuge com até 30 dias da data do casamento;

  • Filho adotivo, menor de 12 anos, desde que o segurado titular/adotante efetive, após o deferimento da adoção, em até 30 dias a inclusão do mesmo no seguro.

Os componentes do grupo segurável que venham a ser incluídos no seguro, após 30 dias da data de sua admissão, casamento ou nascimento, estarão sujeitos a períodos de carência, conforme definidos a seguir:

  • 300 (trezentos) dias para partos;

  • 180 (cento e oitenta) dias para as internações clínicas e cirúrgicas;

  • 30 (trinta) dias para consultas médicas, exames para diagnóstico, terapias e tratamentos ambulatoriais;

  • 24 horas para casos, comprovadamente caracterizados como urgência e emergência.