Adicional:
- Indenização Especial por Acidente:
Pagamento de indenização cumulativa à cobertura de Morte Qualquer Causa, limitado a 100% desta, paga ao beneficiário indicado, no caso de morte do segurado, conseqüente de acidente pessoal coberto pela apólice.
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente:
Pagamento ao próprio segurado de uma indenização limitada à 100% da Importância Segurada da Garantia Básica, relativa à perda ou redução total ou parcial de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente, paga de acordo com a Tabela de Indenização constante das Condições Gerais e Especiais do Seguro.
- Invalidez Funcional Permanente Total por Doença:
Pagamento antecipado do valor da indenização da cobertura de Morte por Qualquer Causa, caso o segurado sofra alguma doença que o impeça de viver de forma autônoma e independente tornando-o assim, inválido total e permanentemente.
- Inclusão Automática de Cônjuge:
Pagamento ao segurado de uma indenização equivalente a 50% do Capital da Garantia Básica, em caso de morte natural ou acidental do Cônjuge.
- Inclusão Automática de Filhos:
Pagamento ao segurado de uma indenização equivalente a 10% do Capital da Garantia Básica limitado a R$ 3.000, em caso de morte natural ou acidental dos filhos.